x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 201

Convenção Coletiva - Biênio

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 09:16

Pessoal, bom dia! 

Podem me tirar uma dúvida? 

Temos um cliente que antes era de um sindicato que possui uma cláusula de adicional por tempo de serviço, porém, eles trocaram de sindicato e nesse novo sindicato não prevê adicional. Os empregados perdem o direito do adicional? 

Obrigada!

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 09:38

É um direito adquirido. Certo? 

Liguei no econet para tirar dúvidas e o atendente me informou que não deveria mais haver o pagamento e me passou uma súmula do tribunal. 

I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
Porém, não achei a resposta correta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade