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Marcação de Ponto de um dia para o outro

Marcelle Alves de Barros

Marcelle Alves de Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 10:14

Olá Bom dia!

Gostaria de uma orientação 

meu funcionário trabalha de 08 as 18 
ontem dia 27/01 as marcações dele foram

entrada 08:06  saída 12:09  entrada 13:20  saída 18:03 

mas eu precisei que ele fizesse hora extra que começou as 20:30 ainda do dia 27/01 e só terminou as 03:45 da manhã do outro dia 28/01. No final o ponto dele do dia 27/01 ficou assim:

entrada 08:06  saída 12:09  entrada 13:20  saída 18:03 entrada 20:30 saída 03:45

É correto um sistema de gerenciamento de ponto lançar os 03:45 no ponto do dia 27/01? Tendo em vista que o funcionário está fechando ainda um ciclo do dia anterior. Isso foi feito para facilitar a vida do pessoal de RH no fechamento da folha para que não precise ficar editando a folha e ter uma contagem das horas extras com maior precisão  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 12:34

Marcelle, boa tarde.
Aqui também e assim, como e saída, entende-se que e o dia seguinte, se fosse na entrada ai sim dia 27.01, ok.

Lembrando que entre uma jornada e outra o intervalo deve ser de no mínimo 11 horas, ou seja, se ele saiu às 03h45m, deve iniciar a jornada do dia seguinte às 14h45m no mínimo.
O apontamento nesse caso ficará assim
Horas Extras à 50% (no minimo) = 01h30m x 1,5 = 2,25 ou 2h15m
Horas Extras Noturnas = (05h45m x 1,20 x 1,50) x 1,1428 = 710 min, ou, 11h50m - (nesse já esta incluso o adicional noturno), ok
Resumindo;
Hora Extras (até 22h00) = 2h15m
Hora Extra Noturna = (das 22h00 às 03h45) = 11h50m

Além disso tem a Média de DSR sobre as Horas Extras, ok..






Duvida = whatsapp = 12.99768.5454
e-mail = @Oculto

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