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Admissão de empregado / e social

Stella Silva

Stella Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 11:54

Boa tarde queridos, 
Estou nova nesta era de E Social. 
Tenho uma admissão  de um funcionário que vai começar duia 03/02/2020. 
Preciso enviar a informação para o ESOCIAl antes dele começar é isso ?
Estou começando ainda, queria muito fazer tudo certinho,. 
O certificado digital chegou aqui ontem

Obrigado e sua ajuda seja abençoada em dobro a ti.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 12:06

Boa tarde,

Deve enviar as admissões antes,  as admissões dever ser enviada até um dia antes da data de admissão. Quando não tiver todos os dados, envia o evento S-2190. 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Stella Silva

Stella Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:02

Daniel , obrigada querido. Eu esto assustada mesmo.. rsrs 
Eu trabalhei com DP há muitos anos atrás , me afastei pela maternidade e estou voltando (e apanhando rsrrsr né)?

ANSELMO ALMEIDA DOS SANTOS

Anselmo Almeida dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:02

Boa tarde, pelo que estou entendendo, você DEVE enviar o evento de admissão (s-2200) e o mesmo deve ser processado sem erros até um dia antes data de admissão, porém, para os casos em que faltam documentos para realizar a admissão, mas o empregado já irá começar a trabalhar, existe o evento de admissão preliminar (s-2190), em que você coloca somente algumas informações principais(CPF, DT DE NASC, DT DE ADM) e consegue realizar o evento de admissão completp com um pouco mais de tempo.

Uma coisa que estou na dúvida e se alguém souber ficaria grato, sobre as penalidades, caso envie o evento de admissão no dia ou depois da data de admissão.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:23

Boa tarde,

O eSocial é uma parte do sped. Logo a multa  por falta de entrega do sped R$ 500,00. Porém, ainda não estou sabendo se alguém recebeu multa por isso.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:28

Magno

Multa por falta ou atraso do E-social ainda não esta sendo cobrada, porem se deixar d entregar a DCTF-web (que depende do envio do e-social) já tem multa.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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