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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale transporte

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:39

Tayna

Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil.
A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.

Se a Empresa costuma pagar apenas no dia 05 o fornecimento deverá ocorrer do dia 05 de um mês ao dia 04 do próximo.
Se ocorrer uma admissão no decorrer do mês deverá fornecer do dia x até o dia 4, por exemplo.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:48

Tayná Paula de Oliveira

Sim...

Caso o funcionário queira cancelar o beneficio, deverá assinar outra declaração e escrever o motivo.

A empresa tb pode monitorar o uso do benefício...Caso acumule muito crédito por falta de uso, a empresa pode suspender os créditos, bem como os descontos até zerar o saldo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:57

Boa tarde!

Não existe data limite ou fim.

A partir do momento de solicitação a empresa faz os pedidos e creditar ao funcionário.
O desconto é proporcional ou integral ao mês de adesão.
Caso o funcionário desista, assina-se uma declaração de próprio punho solicitando o cancelamento e real motivo.

Se a empresa tiver acesso ao saldo e perceber que o funcionário não está utilizando, ela pode suspender o vale transporte até que o saldo seja efetivamente zerado. (lembrando que caso a recarga seja suspensa, o desconto dos 6% também estará suspenso).

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