Tayná Paula de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se a empresa possui um prazo para a entrega do vale transporte. E se o empregado pode pedir e cancelar o momento em que ele decidir ?
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Tayná Paula de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se a empresa possui um prazo para a entrega do vale transporte. E se o empregado pode pedir e cancelar o momento em que ele decidir ?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalTayna
Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil.
A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
Se a Empresa costuma pagar apenas no dia 05 o fornecimento deverá ocorrer do dia 05 de um mês ao dia 04 do próximo.
Se ocorrer uma admissão no decorrer do mês deverá fornecer do dia x até o dia 4, por exemplo.
Tayná Paula de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCerto.
E o empregado poderá solicitar ou cancelar quando ele quiser ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Tayná Paula de Oliveira
Sim...
Caso o funcionário queira cancelar o beneficio, deverá assinar outra declaração e escrever o motivo.
A empresa tb pode monitorar o uso do benefício...Caso acumule muito crédito por falta de uso, a empresa pode suspender os créditos, bem como os descontos até zerar o saldo.
Solange Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Não existe data limite ou fim.
A partir do momento de solicitação a empresa faz os pedidos e creditar ao funcionário.
O desconto é proporcional ou integral ao mês de adesão.
Caso o funcionário desista, assina-se uma declaração de próprio punho solicitando o cancelamento e real motivo.
Se a empresa tiver acesso ao saldo e perceber que o funcionário não está utilizando, ela pode suspender o vale transporte até que o saldo seja efetivamente zerado. (lembrando que caso a recarga seja suspensa, o desconto dos 6% também estará suspenso).
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