Bruna
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde caros colegas,
Um funcionário pediu demissão, ele quer cumprir o aviso trabalhando mas a empresa não quer que ele cumpra o que fazer nesse caso ?
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Bruna
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde caros colegas,
Um funcionário pediu demissão, ele quer cumprir o aviso trabalhando mas a empresa não quer que ele cumpra o que fazer nesse caso ?
Daniel Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBruna, boa tarde!
De uma lida no link abaixo:
https://wptoni.jusbrasil.com.br/artigos/327861678/pedi-demissao-o-empregador-pode-me-impedir-de-cumprir-o-aviso-previo
Att.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Orienta ao empregador que a parte toma a iniciativa de rescisão de contrato decide se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. É um direito do empregado trabalhar o aviso prévio.
Bruna
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosObrigada Daniel me ajudou muito ....
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezada Bruna,
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Contudo, o empregador "não é obrigado" desde que também não desconte do colaborador o aviso e o dispense do cumprimento.
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