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aviso prévio pedido de demissão

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:38

Boa tarde caros colegas, 
Um funcionário pediu demissão, ele quer cumprir o aviso trabalhando mas a empresa não quer que ele cumpra o que fazer nesse caso ? 

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:51

Boa tarde,

Orienta ao empregador que  a parte toma a iniciativa de rescisão de contrato decide se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.  É um direito do empregado trabalhar o aviso prévio.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:08

Prezada Bruna,

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Contudo, o empregador "não é obrigado" desde que também não desconte do colaborador o aviso e o dispense do cumprimento.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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