Viviane Baranhucki
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioSera que confere essa tabela abaixo???
fui demitido em 09/12/19 e registrado em 20/01/2020, tem direito a alguma parcela???
De acordo com a Resolução CODEFAT 467 de 21/12/2005, artigo 17, caput e artigo 1º.
1 - Até 29 dias desempregado não tem direito a parcela alguma
2 - Entre 30 e 44 dias de desemprego tem direito a 1ª. Parcela
3- Entre 45 e 74 dias de desemprego tem direito a 2ª. Parcela
4 - Entre 75 e 104 dias de desemprego tem direito a 3ª. Parcela