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AJUDA - Compensação de INSS - Retenção Lei 9711/98

Marcos Nicolau

Marcos Nicolau

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 19:33

Olá.

E então, vou ser bem breve no meu problema: Tive que fazer 92 SEFIPS duma empresa onde teve várias retenções de inss em notas fiscais e tive que compensar nas SEFIPS.

Sei que :

- as retenções que são feitas dentro do mes corrente temos que preencher o valor no campo RETENÇÃO LEI, CORRETO?

- mas as outras de meses anteriores (saldo para compensar) o correto é colocar no campo VALOR A COPMENSAR e informar o mes que está sendo compensado, exemplo SEFIP 12/2009. Periodo inicio 12/2009 periodo fim 12/2009, CORRETO?

E ENTÃO PESSOAL, O QUE EU FIZ FOI O SEGUINTE, NÃO IMPORTANTO SE O VALOR É DE MESES ANTERIORES OU DO MES CORRENTE, EU COLOQUEI TODOS NO CAMPO RETENÇÃO LEI.

Em resumo, o saldo de inss de meses anteriores ao da competencia, eu não preenchi em nenhuma sefip VALOR A COMPENSAR, e sim deixei tudo no campo RETENÇÃO LEI pois ele compensou tudo automaticamente, com isso o saldo ficava preenchido de forma correta.

MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE, SERÁ QUE VOU TER PROBLEMA POR TER FEITO ESSE PEQUENO EQUÍVOCO? ENVIAMOS TUDO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO HOJE MESMO E ESTOU COM MUITO RECEIO QUE AS SEFIPS VOLTEM E TENHA QUE FAZER TUDO DENOVO... ALGUEM JA PASSOU POR UMA SITUAÇÃO DESSAS??

Aguardo respostas...

Obrigado.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 18:18

Oi Marcus,

Como você mesmo disse esses valores anteriores deveriam entrar em compensação, o que poderá ocorrer é que o INSS glosse esse valor e o desconsidere podendo cobrar eventuais diferenças, aconselho que você retire um relatorio na previdencia e veja o que eles estão considerando como valores devidos ao INSS.

Att
Vanja

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 18:55

O melhor é como sugeriu Vanja acima.
Espere uns 5 dias +/- da data da entrega das ultimas gfips, emita um relatorio de restrições via internet ou em um posto da receita federal.
lá vc tera as informações que foram consideradas e vai saber se terá que retificar ou nao.

JOSE GLEISON DE ARAUJO

Jose Gleison de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:19


Boa tarde,
Funciona assim:
Vc cadastra a empresa, o tomador e compensa a retenção ocorrida dentro do próprio mês informando do valor no campo "retenção", e informa as retenção de meses anteriores no campo "Compensação" informando o montante e o periodo inicial e final, exemplo:
vc tem retenções do periodo 12/2009 a 04/2010 que totalizam 3500,00, então informa o valor 3500,00 e periodo inicial 12/2009 e final 04/2010, depois visualize o relatório compensação pra ver se foi abatido algum valor, no mês seguinte vc vai informando o saldo restante e o periodo que falta compensar, lembrando que os valores podem ser corrigidos.

GENIVALDO SOUZA DA SILVA

Genivaldo Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:06

Bom dia, caros colegas....

Um cliente me procurou de posse de um relatorio do inss onde consta que a empresa dele, como contratada, teve retencoes de inss pelas contratantes no periodo de 04/2001 a 06/2008, totalizando R$ 35.776,16. Ele me disse pra fazer a transferencia de alguns anos de contribuicao para uma terceira pessoa e que um profissional de Goiania ja fez esse procedimento para ele. Nao encontrei nenhum assunto relacionado a essa possivel transferencia de contribuicoes. Porem pode-se compensar esses valores. Acredito que esse profissional fez essa compensacao, informando na folha de pagamento a respectiva pessoa ao qual o contribuinte informou para a compensacao dos respectivos recolhimentos. E possivel fazer isso mesmo, ja que essa pessoa a qual será destinada a contribuicao nunca trabalhou na empresa?

Se sim, como faria esse procedimento? e como ficaria as contribuicoes de terceiros, ja que nao se pode compensa-las? teria que pagar a parte?

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:57

Por favor preciso de um help...
numa situação que uma empresa possui empregados registrados, porem, houve um serviço em que a própria sócia prestou o serviço, e houve a retenção do INSS, pelo motivo do faturamento da empresa ser superior ao limite máximo de contribuição, (tornando obrigatório a retenção), gostaria da informação como devo informar a retenção desta nota fiscal na folha de pagamento e GFIP? pois na folha há outros locais de trabalho, onde existem funcionários, porem, neste local, na GFIP, como informar a sócia?
preciso informar o pro labore na administração da empresa e o serviço na empresa que foi prestado o serviço?

"Deus é fiel."

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