Bom dia Leonardo Candido,
FPAS 736.
Provavelmente, também terá o adicional de 2,5% na Contribuição Patronal, conforme Art. 22, parágrafo 1º da lei 8.212/91 abaixo:
§ 1
o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros
privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas,
além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a
contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a
base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo