Margareth
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Alguem poderia me auxiliar? Uma funcionaria de um MEI ficou afastada em auxilio doença por 60 dias, ate 30/11/2019, a criança nasceu dia 18/11/2019, ela deu entrada no salario maternidade pelo 135 informando a data de nascimento da criança e agora veio indeferido , dizendo que quem deve pagar o salario maternidade é a empresa. Ligamos para o 135 e o atendente não soube explicar o motivo , mas disse que nesse caso quem deve pagar é a empresa.
A lei diz que o empregado do MEI vai receber do INSS, agora a funcionaria quer cobrar do empresario. Já aconteceu com alguem um caso parecido?