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Quebra de caixa Proporcional

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 07:55

Bom dia Colegas

Pesquisando sobre quebra de caixa, fiquei com a seguinte duvida.

Quando vou fazer a rescisao contratual, e o funcionario trabalhou apenas 05 dias no mes, posso pagar quebra de caixa proporcional?

No mes 01/2010 ele recebeu a titulo de quebra de caixa 50,00. Teve a TRCT em 05/02/2010, na TRCT qual valor sera o quebra de Caixa? 8,33?


Claudia
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:16

Bom dia Claudia !
É isso mesmo , se o empregado por determinação de convenção, recebe MENSALMENTE, determinado valor , em caso de RCT , receberá proporcional , aos dias trabalhados, qualquer vantagem que conste em sua folha de pagamento .

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