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Férias prévias à licença médica

Cleide Macedo

Cleide Macedo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Comércio Exterior
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 20:53

Sofri um acidente de trabalho em set/19, fiz exames e passei pelo médico especialista e em dez/19, o mesmo agendou uma cirurgia decorrente à lesão do acidente de trabalho para abr/20. Comuniquei a empresa sobre a cirurgia e o devido afastamento posterior à mesma!
Estou com férias vencidas e outra à vencer no período do afastamento. Na época o RH da empresa comunicou que poderia tirar uma dessas férias automaticamente após o término da licença médica. Me programei para tal. Hoje, minha supervisão comunicou que irei tirar férias 30 antes da data da cirurgia, posso discordar dessa decisão?
Agradeço desde já a ajuda!!

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 07:35

Cleide 

Voce não pode discordar pois a lei determina que a decisão do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
Porem a concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante "aviso de férias" em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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