Thiago Barreto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Se um fornecedor emite uma nota onde o valor do INSS é inferior à R$ 10,00 e consequentemente emitir outras notas recolhendo o INSS dentro do mesmo mês. Essa que foi emitida com valor de INSS menor, devo destacar e acumular e recolher junto com as outras notas fiscais?
Existe a IN que dispensa o recolhimento, mas não cita se com a EFD REINF e DCTFWEB a regra continua a mesma.
Recebi a Resposta da RFB:
Prezada contribuinte,
Os valores de retenção de cada nota de serviçodevem ser destacados e informados na EFD Reinf, independentemente de
serem abaixo do valor de R$ 10,00.
A empresa deverá transmitir o ESocial e EfdReinf, com todas as NFS e retenções e fazer a apuração na DCTFweb.
Se na apuração final da DCTFweb o valor arecolher for abaixo de R$ 10,00, ai sim,não será realizado o recolhimento,
Veja a Instrução Normativa RFB 82, de 27 dedezembro de 2016
Serviço de Fale conosco EFD-Reinf