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Recolhimento INSS Inferior a 10,00 na NF de Fornecedor com envio de EFD Reinf e DCTFWEB.

THIAGO BARRETO

Thiago Barreto

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 08:41

Bom dia,

Se um fornecedor emite uma nota onde o valor do INSS é inferior à R$ 10,00 e consequentemente emitir outras notas recolhendo o INSS dentro do mesmo mês. Essa que foi emitida com valor de INSS menor, devo destacar e acumular e recolher junto com as outras notas fiscais?

Existe a IN que dispensa o recolhimento, mas não cita  se com a EFD REINF e DCTFWEB a regra continua a mesma.

Recebi a Resposta da RFB:

Prezada contribuinte,

Os valores de retenção de cada nota de serviçodevem ser destacados  e informados na EFD Reinf, independentemente de
serem abaixo do valor de R$ 10,00.

A empresa deverá transmitir o ESocial e EfdReinf, com todas as NFS e retenções e fazer a apuração na DCTFweb.

Se na apuração final da DCTFweb o valor arecolher for abaixo de R$ 10,00, ai sim,não será realizado o recolhimento,

Veja a Instrução Normativa RFB 82, de 27 dedezembro de 2016

Serviço de Fale conosco EFD-Reinf

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