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Premio Medida Provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 09:14

Bom Dia
 
Diante da previsão contida sobre a premiação, na MedidaProvisória n. 905, de 11 de novembro de 2019, conforme artigo abaixo citado,
seguem os novos parâmetros legais estabelecidos para o pagamento dos prêmios:

A empresa que paga premio continuamente (todos os mês) pode ser substituído por outra nomenclatura (que seja valida no e-social) ou terá que incorporar ao salario? 
 
"Art. 5º-A. São válidos os prêmios deque tratam os § 2º e § 4º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, e a alínea "z" do §9º do art. 28 desta Lei, independentemente da forma de seu de pagamento e do
meio utilizado para a sua fixação, inclusive por ato unilateral do empregador,
ajuste deste com o empregado ou grupo de empregados, bem como por norma
coletiva, inclusive quando pagos por fundações e associações, desde que sejam
observados os seguintes requisitos:

I - sejam pagos, exclusivamente, a empregados, de forma individual oucoletiva;
II - decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado,avaliado discricionariamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário
tenha sido previamente definido;

III - o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores seja limitado a quatro vezes no mesmo ano civil e, no máximo,de um no mesmo trimestre civil;
IV - as regras para a percepção do prêmio devem ser estabelecidaspreviamente ao pagamento; e
V - as regras que disciplinam o pagamento do prêmio devem permanecerarquivadas por qualquer meio, pelo prazo de seis anos, contado da data de pagamento." (NR)

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