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Reclamatória Trabalhista: Pgto Parcelado s/vinculo

Fabiano Cardoso

Fabiano Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:34

Ola a todos...

Tive uma reclamatoria trabalhista e na Ata da Audiência diz:
- que não ouve reconhecimento de vinculo trabalhista;
- o valor do acordo foi parcelado em 4 parcelas de R$ 375 cada uma;
- o recolhimento previdenciario deve ser efetuado no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.

Fiquei com as seguintes duvidas:
1) tenho que fazer SEFIP? Qual código usar? Qual competencia considerar? Qual o periodo do inicio e do fim informo na SEFIP?
2) O INSS é recolhido por parcela ou sobre o valor total (na ata diz que o pagto é 30 dias após o cumprimento do acordo)? O Calculo é o mesmo de um funcionario normal?

Desde já agradeço...

Abraços.




PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:48

Fabiano,

1) Não fazer SEFIP, pois como Vc. mesmo citou, e sublinhou, não houve ´reconhecimento de vínculo trabalhista. 2) O INSS Vc. recolhe de uma só vez, após pagar a 4ª parcela do acordo, sendo que seu prazo é de 30 após a 4ª. Pague logo junto com a última parcela para não acontecer esquecimento. Espero ter ajudado.

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