Fabiano Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOla a todos...
Tive uma reclamatoria trabalhista e na Ata da Audiência diz:
- que não ouve reconhecimento de vinculo trabalhista;
- o valor do acordo foi parcelado em 4 parcelas de R$ 375 cada uma;
- o recolhimento previdenciario deve ser efetuado no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Fiquei com as seguintes duvidas:
1) tenho que fazer SEFIP? Qual código usar? Qual competencia considerar? Qual o periodo do inicio e do fim informo na SEFIP?
2) O INSS é recolhido por parcela ou sobre o valor total (na ata diz que o pagto é 30 dias após o cumprimento do acordo)? O Calculo é o mesmo de um funcionario normal?
Desde já agradeço...
Abraços.