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Vencimento Banco de Horas

Marcelle Alves de Barros

Marcelle Alves de Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 16:42

Olá pessoal, Boa Tarde!

O que preciso e quero saber é o seguinte:
Se eu trabalho com banco de horas no período de 6 meses 
Ex.: de 01 janeiro a 30 de junho.
Se o funcionário fizer hora extra em 05 de maio, por exemplo,  essa hora tem que ser compensada até 30 de junho (considerando a lógica de um período aberto de 6 meses entre janeiro e junho)?

Ou a lógica é contar seis meses a partir da data que a hora foi realizada, nesse caso a hora deveria ser compensada até o dia 04 de novembro, indo por essa lógica.

Afinal qual o conceito correto e lícito?  Alguém poderia me auxiliar nessa questão.

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 15:29

Boa Tarde!

Tem alguma norma na de apuração de banco de horas na convenção coletiva, caso tenha é este que deve ser seguido.

Caso não tenha nada, eu uso o sistema de compensação da seguinte forma:
Janeiro/junho
fevereiro/julho
março/agosto
abril/setembro
maio/outubro
.... e assim por diante 

Porém geralmente tem isso pré estabelecido em CCT

Atenciosamente,

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