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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 18:46

Olá! Paulo,

Sim, desde que o empregado atenda a todas exigências para fazer jus ao benefício:

- Requerimento de salário-Família
- Carteira de Trabalho e Previd~encia Social
-Certidão de nascimento do filho.
-Comprovação de invalidez, a cargo da perícia Médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos
Ainda será exigido:
-caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 07 anos, no mês de maio, a partir do ano 2000;
-comprovante de frequência à escola, a partir de 07 anos de idade, nos meses de maio e novembro, a partir do ano 2000.

No caso do menor inválido que não frequuenta à escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.
Caso não sejam apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados, o pagamento do slário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
Não é devido salário-família no período entre a supensão do benefício, motivada pela falta de comprovação da frequência escolar ou pela falta de atestado de vacinação e ou seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período ou apresentado o atestado de vacinação obrigatória, respectivamente.

A comprovação da frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, informando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Obedecendo, também, o limite mínimo e máximo, conforme tabela atualizada emitida pela Previdência Social. Sendo pago pela empresa, a mesma pode deduzir os valores pagos a tìtulo de salário-família, das suas contribuições sociais devidas sobre a folha de pagamento.

Atenciosamente,

Wander


Atenciosamente,

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