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Contribuição Previdenciaria Rural ( Funrural )

Valdecir Coradini

Valdecir Coradini

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:37

Bom colegas de fórum,
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso extraordinário na tarde do dia 03/02/2010 e por 8 votos a zero derrubou a cobrança do Funrural em operações envolvendo pessoas jurídicas e físicas, considerando a cobrança inconstitucional, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos.

O Advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) Márcio Torres, a decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil. Torres é o autor do primeiro mandado de segurança no País, impetrado contra a cobrança do Funrural sobre operações envolvendo pessoas físicas. A ação foi impetrada em novembro do ano passado, em caráter liminar, e ainda aguarda pelo julgamento do mérito. Por enquanto vale a decisão da Justiça Federal de suspender a cobrança.

Torres, que está em Brasília acompanhando o julgamento, retorna esta semana para Campo Grande, quando iniciará uma ação em nome da Acrissul, para reaver os valores pagos para o Funrural pelos produtores rurais nos últimos 5 anos.

Boa Noticia - Alguem de voces contabilistas ja haviam recolhido esse tributo?

abraços,

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Domingo | 7 fevereiro 2010 | 11:04

Valdecir Bom Dia!

É louvável que dividamos as novidades e conhecimentos com os demais colegas como forma de atualização. A Sub-rogação caiu? Quer dizer que o INSS descontado pelo frigorífico do produtor não o será mais? Pois nos demais casos (venda de gado para cria e recria; mudas; turismo rural, venda de produtor ä produtor etc... continua não é!?)

Achei issa matéria que complementa sua informação!
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100207/not_imp507505,0.php
Abraço

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"

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