Valdecir Coradini
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom colegas de fórum,
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso extraordinário na tarde do dia 03/02/2010 e por 8 votos a zero derrubou a cobrança do Funrural em operações envolvendo pessoas jurídicas e físicas, considerando a cobrança inconstitucional, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos.
O Advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) Márcio Torres, a decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil. Torres é o autor do primeiro mandado de segurança no País, impetrado contra a cobrança do Funrural sobre operações envolvendo pessoas físicas. A ação foi impetrada em novembro do ano passado, em caráter liminar, e ainda aguarda pelo julgamento do mérito. Por enquanto vale a decisão da Justiça Federal de suspender a cobrança.
Torres, que está em Brasília acompanhando o julgamento, retorna esta semana para Campo Grande, quando iniciará uma ação em nome da Acrissul, para reaver os valores pagos para o Funrural pelos produtores rurais nos últimos 5 anos.
Boa Noticia - Alguem de voces contabilistas ja haviam recolhido esse tributo?
abraços,