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Regulamento interno sobre desconto da cesta básica

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 11:19

Bom dia Pessoal!

Alguém teria um modelo de comunicado ou regulamento interno, onde consta que o funcionário esta ciente da perda da cesta básica em caso de faltas e atrasos injustificados? Estou com dificuldades em elaborar esse documento.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 11:48

Fabiana Andrade,

Geralmente esta convencionado na CCT, basta disponibilizar e os colaboradores não terão o que questionar.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 11:55

Prezado Colaborador,

Como é de conhecimento a empresa disponibiliza a CESTA BÁSICA como um benefício aos funcionários, mas para desestimular faltas e atrasos faremos um filtro em detrimento daqueles que durante o mês não faltarem e não atrasarem.

Portanto, os funcionários que acusarem x faltas e x atrasos no mês não receberão a CESTA BÁSICA conforme estabelecido na Convenção Coletiva XX/20XX.

Atenciosamente

RH

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 13:26

Na convenção coletiva não tem nenhuma clausula que fale sobre pagamento de cesta básica, no meu caso, a empresa paga espontaneamente.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 13:28

Então, fica mais fácil ainda poder descontar de pessoas que não cumprem horário, basta retirar do texto a parte da Convenção Coletiva, pois a empresa não tem obrigação nenhuma de fornecer, é realmente um "plus".

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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