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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 12:29

bom dia,
Caros Colegas, trabalho em um escritório de contabilidade pequeno médio. temos duas empresa que estão no lucro premunido, esta empresa não tem folha de pagamento nem o sócio faz retirada de pro-labore.

Já entreguei o e social do ano 2020 com fechamento S-1299 e também entreguei a Reinf Speed R-2099 de fechamento, quando eu vou na parde da Dctf-Web, que consta categoria geral, origem esocial/Reinf, tipo origem sem movimento,eu  marco na situação em andamento, na hora que vou transmitir com certificado digital da empresa ou do contado, parece as seguinte situação de validação arquivo contem erros e aviso, tipo de pendencia erro a mensagem A DCTFWeb neste período de apuração 01/2020 esta disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigada do esocial/EFD-Reinf, nesta (PA apuração), o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWEB elencadas na IN RFB Nº. 1.787/2018.

A mesta informação foi também para o ano 2019.

como eu posso resolver esta situação agradeço pela atenção dos colegas

obrigado, ótima semana. 

WAGNER OLIVEIRA DANTAS

Wagner Oliveira Dantas

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 13:39

Walter, boa tarde.
A REINF e a DCTF WEB são obrigações distintas, veja. 
A REINF vc deve entregar se tiver retenções de contribuição retida na fonte a recolher, ou serviços prestados com igual situação.
A DCTF WEB é através do E-Social que vai ser gerada quando a empresa tem folha de pagamento e atenda aos requisitos de faturamento elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
Caso a empresa não esteja , não há o que enviar a titulo de DCTF WEB, vc vai entrar no sítio da RFB e no campo do DCTF WEB e vai ver que a "origem" da informação que está lá é REINF.
Espero que tenha contribuido com sua duvida.
Essa informação tem que ser enviada mesmo não se enquadrando na IN RFB Nº 1.787/2018 zerada de todas as empresas mesmo sem movimento referente a janeiro de cada ano, e sempre enviar zerada quando houver movimento no mês anterior e no corrente não houver.

Thiago Cionek Karam

Thiago Cionek Karam

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 15:57

So complementando o Wagner. O EFD-Reinf vai para a DCTF-Web junto com o esocial, porem tem que verificar se a empresa esta obrigada a entrega da DCTF-Web, pois a empresa pode estar obrigada a entrega da EFD-Reinf e o Esocial e não estar obrigada a entregar a DCTF-Web.

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