Guadalupe de Bona
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia!
por favor, gostaria que alguém me ajudasse com algumas dúvidas que tenho sobre o auxílio educação e auxílio creche.
Referente ao auxílio educação: A convenção dos funcionários prevê o auxílio educação, para os casos de cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional, de interesse da empresa e vinculados à função do empregado, no valor de 50% da depesas.
É um benefício que a empresa concede ou a empresa está obrigada a pagar?
Caso não se tenha concedido a uma funcionária até o presente momento, a empresa tem que pagar de forma retroativa?
Po ensino profissionalizante e qualificação profissional pode-se se entender por que tipo? Senac, Senai...e faculdades?
Referente ao auxílio creche, a empresa sempre ocilou quanto ao número de funcionárias, e por isso, as vezes, sendo que assim, a funcionária perde o direito ao auxílio, pois a empresa não possui o número de funcionárias necessário a concessão.
Para aquelas funcionárias que não receberam o auxílio, a empresa deve pagar retroativo? e Quanto ao fato de por vezes, o numero de funcionárias oscilar entre 20 e menos que 20? o direito permanece?
Desde já agradeço muito a quem me ajudar.