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Dispensa de Aviso Prévio

Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 14:55

Olá pessoal!

Eu pedi demissão da empresa onde trabalho e estou cumprindo o aviso prévio.

Mas a situação estão tão tensa, que me propuseram a dispensa desse aviso (eu trabalharia até eu conseguir terminar a RAIS e depois não precisaria mais vir).

Pelo fato de essa dispensa vir da parte do empregador, como seria a minha rescisão em relação ao saldo de dias?
Eu teria de indenizá-los?
Eu receberia o aviso todo?
Ou só os dias trabalhados?

" Não se iludam: De Deus Não se zomba! Porque tudo que o homem semear, isso tambem ceifará!" (Gálatas 6:7)
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 15:15

Voce tem que conversar com eles a esse respeito, pois eles podem te cobrar o saldo dos dias faltantes, por estar na Lei.
PORÉM, se eles lhe assegurarem que não vão descontar, que façam um termo de liberação do aviso prévio sem prejuizo a voce.
Ok!.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Domingo | 7 fevereiro 2010 | 11:10

Claryssa,
Aceite se eles trocarem seu aviso pela dispensa imediata de demissão, que é imediata, ou seja eles são obrigados a indenizar seu aviso prévio, refletindo nas demais verbas rescisórias e tem um prazo de 10 dias para acertar com você, como está, eles podem "dispensá-la"de trabalhar e descontar da sua rescisão esses dias, pois continuaria como aviso prévio anterior, entendeu!?

Como bem colocou a nossa colega Marilene!

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"

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