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Rescisão e Pagto de Salário

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 15:49

Colegas do portal. boa tarde.

Gostaria de confirmar uma informação com vcs.

Uma funcionária teve aviso prévio trabalhado no dia 09/01, iniciando o aviso no dia 10/01.
O término do aviso se dá no dia 08/02 devo pagar a rescisão no mesmo dia do salário ou não?

Existe algo na Lei que diga em relação a isso?
Pois o pagamento de salário é no quinto dia útil de fevereiro 06/02 e a rescisão seria no dia 08/02.

Qual o correto pessoal por favor.
desde já agradeço muito

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 16:05

Boa tarde,

Não.  A empresa deve efetuar o pagamento 01/2020 no 5º dia útil  de fevereiro e  a rescisão deve ser paga  17/02/2020.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 17:37

Juliana

O fechamento do mês é do dia 01 ao dia 30 de cada mês, então, neste seu caso onde o aviso terminou no mês seguinte, vc vai fechar a folha de janeiro normalmente e pagar o salário ate dia 06/02.

Dia 08/02, quando o aviso termina, vc processa a rescisão pagando os 08 dias de fevereiro e as demais verbas rescisórias e terá o prazo de 10 dias para quitação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:29

Pessoal agradeço a todos pelas respostas.

Por favor, poderiam me informar qual foi a Lei que alterou o prazo de pagamento da rescisão que antes era no próximo dia útil do término do aviso prévio tragbalhado?

Desde já agradeço.
Att;

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