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RPA e REGISTRO DA PESSOA FISICA

Romulo Ataide

Romulo Ataide

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 16:07

Olá, bom dia.

Pessoal, existe alguma regra que proíbe fazer o registro da pessoa física no mesmo mês em que ela teve RPA com a empresa?

Por exemplo: 

A pessoa física prestou serviço pra pessoa jurídica, era pra ser uma situação esporádica, porém vimos a possibilidade de registrar a pessoa, só que me parece que existe alguma coisa que impede o registro dessa pessoa no mesmo mês que houve o RPA, queria ver se procede. 

OBS: até então eu imaginava que era só observar as retenções e teto dos impostos. Procurei pela internet e não encontrei nada a respeito.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 17:23

Romulo Ataide

Não há implicância, contudo deve-se respeitar a regra para a previdência e IRRF as duas modalidades devem ser somadas para efeito de desconto e repasse as entidades.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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