Lilian
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosTenho uma empresa que saiu de férias coletivas em 23/12/2019 até 05/01/2020. O dissídio dela foi em janeiro/2020. Deve-se pagar a diferença de férias de 01/01/2020 a 05/01/2020? Agradeço um retorno.