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Doença no período de experiência

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 10:01

Laila

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho, sendo considerados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.
Assim, o prazo do contrato de experiência é considerado normalmente durante os 15 primeiros dias, e após o 16º dia, fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, após obter alta do INSS.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 11:01

Prezada Laila Beatriz de Lima Lemes,

Se até o termino de contrato a mesma não apresentar um atestado que compreenda o encerramento, pode sim realizar o desligamento, contudo, caso a mesma apresente, o contrato de experiencia fica suspenso, reiniciando a contagem a partir do seu retorno, exemplo, caso a mesma esteja no contrato de 45 dias, e a mesma se afastou faltando 5 dias para o encerramento, quando voltar as atividades dar-se-a mais 5 dias até a conclusão, isso já é previsto em lei.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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