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CPP Anexo IV Simples Nacional

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 08:42

 Bom dia!Empresa optante pelo Simples Nacional em que todos os empregados e o Empresário atuam simultaneamente em atividades de comércio (Anexo I do Simples Nacional) e atividades de serviço (Anexo IV do Simples Nacional), sem que se consiga separá-los por atividade.[...]

Segundo a RFB: Deverá Dividir o valor da Receita Bruta do comércio (Anexo IV) pelo valor da Receita Bruta Total da empresa, encontrando-se um fator.

a duvida é: fechando a folha de competência 01/2020, a Receita que se refere acima, seria do mês 01/2020 ou 12/2019? Tendo em vista que a folha é fechada sempre no inicio do mês onde muitas vezes ainda não foi possivel calcular o valor de receitas dessa mesma competência.

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 13:50

Boa tarde, Luana!

O meu entendimento é de que seria no próprio mês de janeiro. Pois para se utilizar de retenção das notas fiscais de serviço, as mesmas devem ser da própria competência, então o restante da movimentação terá que ser da própria competência.
Eu tenho uma empresa que tem anexo IV e III simultâneos, e tivemos que convencer o cliente a entregar toda a movimentação até no máximo, o segundo dia útil para dar tempo de fazer o fechamento da folha de pagamento e até agora tem dado certo.

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