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Adicional Noturno e Dias em Dobro

ANTONIO ARNALDO MENEZES PEREIRA FILHO

Antonio Arnaldo Menezes Pereira Filho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 12:02

Bom dia à todos.

Nobres colegas, gostaria de saber se o valor de Adicional Noturno (recebido com habitualidade) e Dias em Dobro  agregam ao valor do Salário Base para cálculo de horas extras. Entendo que o valor de Adicional Noturno agrega ao cálculo de férias e 13º. Poderiam me ajudar, por favor. 

Grato, 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:57

Antonio, bom dia.
Depende, se a hora extra foi durante a jornada noturna sim, a formula e a seguinte
HEXNOTURNA = (horas/minutos x 1,20 x 1,50 x 1,1418) 
Onde
1,20 = percentual minimo do adicional noturno
1,50 = percentual minimo da hora extra
1,1418 = relação hora diurna com relação a hora noturna.
Exemplo
Hora Extra = das 22h00 às 02h00
HEXTNOTURNA = (240 m x 1,20 x 1,50 x 1,1428)
HEXTNOT = 493 m = 8h13m













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