Andre Vieira
Sabendo que o contrato de experiência é uma ferramenta que tanto a empresa quanto o funcionário tem para analisar a adaptação ao novo serviço, não faz sentido algum o empregado ser novamente avaliado após uma demissão....isso se justificaria apenas se a contratação fosse em outra função totalmente diversa da qual o empregado fora avaliado anteriormente ou se a readmissão ocorrer muito tempo após a demissão (01 ano ja é um tempo considerado OK), pois, se não fosse assim, seria uma farra de dispensa e recontratação....é apenas mais uma forma de proteger o empregado.
Na lei não existe nada que fale sobre isso, sendo apenas uma recomendação de "boas práticas empresariais"....então, se a empresa quiser celebrar novo contrato, que faça, porem, se o empregado se sentir prejudicado e entrar na justiça, possivelmente ganha a causa...pesquise na net e verá varias decisões nesse sentido.
Explique isso ao seu cliente e ele decidirá oq fazer.