
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Boa tarde, só estou com uma dúvida, poderiam me ajudar?
funcionário admitido em 01.02.2019 teve em 23.12 a 06.01 adiantamento das ferias de forma coletiva de 15 dias. Agora em 17/02.2020 pretende dar o restante +15 dias. Esses 15 dias ainda seria de direito ou seria quantidade menor de dias?