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ROGERIO BARBOSA FERREIRA

Rogerio Barbosa Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 19:13

Prezados Senhores,

Tenho um funcionário que se afastou no dia 24/01/2020 por acidente de trabalho.

Como fica o contra-cheque dele pois do dia 24 ao dia 31 são 8 dias.

Devo pagar 23 dias trabalhados e 8 dias de afastamento, totalizado 31 dias, ou posso pagar 23 + 7 totalizando 30?

Atenciosamente

Rogerio Barbosa


Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 09:25

Bom Dia!

Se o funcionário tem o contrato como mensalista deve-se pagar 23  dias trabalhados e 7 dias de afastamento totalizando 30 dias 

Agora se o funcionário for contratado como horista daí você deve considerar o dia 31.

Atenciosamente

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