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Desconto de faltas integrais

Thaynara Araujo Arsego

Thaynara Araujo Arsego

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 08:00

Olá, a minha dúvida é:

A empresa trabalha por dia 08:48, fazemos compensação para não trabalhar aos sábados e quando ocorre uma falta integral esta sendo descontado 07:20, isto esta correto? Não seria o correto descontar 08:48?

Obrigada

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 09:16

Olá, 

Eu entendo que o desconto da falta seria 08:48h + o devido DSR

Pois deve-se descontar o dia + as horas de compensação (que no caso não está compensado)
e o DSR da semana

Atenciosamente,

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