x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.098

Direito Seguro Desemprego - Faltas

Liliane Gomes

Liliane Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 11:04

Bom dia!

Tenho uma empresa com um empregado que passou anos de auxilio doença, em março de 2019 seu beneficio cessou.

Ele entrou com um recurso na previdência, enquanto aguardava faltou de abril a setembro na empresa.

Esse tempo que ele teve faltas contará para tempo de direito ao Seguro Desemprego.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 11:22

Liliane Gomes

Ao emitir a guia de SD do colaborador, automaticamente vai pedir a soma das 3 ultimas remunerações, sendo que voce deve informar de fato os ultimos meses que o mesmo teve base para isso (a 3 anos atras) dai vai competir a entidade dizer se vai ter direito ou não e os meses efetivos.

Caso o orgão informe que deves informar os ultimos meses correntes do colaborador (mesmo com as faltas), informa aqui pra gente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Wellington Sinfronio Batista

Wellington Sinfronio Batista

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 11:43

Bom dia Lilliane

Este tempo que ele ficou aguardando a pericia o Beneficio foi negado? Auxilio doença não conta como tempo para seguro desemprego agora esse tempo que ele esperou 6 meses só da direito ao seguro se for da terceira solicitação em diante. Agoga vale observar que a empresa pode ser obrigada a pagar esses meses que ele esperou, pois um funcionário não pode ficar sem receber salário em dispensa médica, se o INSS recusou o ideal é o médico trabalho avaliar e conforme resultado encaminha ao INSS para que reconsiderem, para que a empresa evite problemas  futuros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade