
Thiago Lutif
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma empresa que tem na relação das suas atividades, os CNAE's:
- 71.11-1-00 - Serviços de arquitetura (PRINCIPAL) *Anexo V do Simples, sem INSS Patronal/CPP
- 41.20-4-00 - Construção de edifícios (SECUNDÁRIO) *Anexo IV do Simples, COM INSS Patronal/CPP
- 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (SECUNDÁRIO) *Anexo III do Simples, sem INSS Patronal/CPP
Tem 2 empregados, sendo um Servente de Pedreiro e o outro Mestre de Obras. E 2 sócios, sendo uma Técnica Agrícola e outra Arquiteta Urbanista.
Para os sócios que retiram 1 salário mínimo de Pró-labore, como fica a Contribuição Previdenciária PATRONAL/CPP neste caso?
Ressalta-se que a Construção é feita pelos 2 empregados, as Sócias/Diretoras fazem os trabalhos como constam no cargo delas... Ou seja, projetam, desejam, planejam, etc...
No fechamento desta competência, 01/2020, não houve emissão de NF.
No meu ponto de vista e análise, acredito que não é devida a Contribuição Previdenciária Patronal/CPP para essas 2 sócias, sendo devida apenas dos empregados.
Fico no aguardo, obrigado.