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Afastamento INSS Férias Coletivas

BRUNA DE MELO GOMES

Bruna de Melo Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 15:46

Olá, gostaria de tirar uma ajuda.

Uma funcionária se acidentou no período de recesso e férias coletivas. Nosso retorno foi dia 27/01. ela foi ao médico dia 28/01 e pegou atestado de 10 dias, depois dia 05 de mais 30 dias (total 40). Contamos que o último dia de trabalho dela foi dia 27/01.

A minha dúvida é, ela está desde o início de Janeiro acidentada. O laudo médico precisa estar com a data de 27/01 tem problema se o médico dizer que ela esta desde janeiro acidentada ou não especifica essa data?

Abs,

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 14:26

Boa Tarde!

A funcionária deve apresentar o atestado da data correta do acidente, independente se ela estava de férias ou não.
E os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa, independente se ela estava de férias ou não.
Até mesmo por que o INSS não vai afasta-la com somente 10 dias pela empresa

Exemplo:
acidentou dia 19/01 o atestado dos primeiros 15 dias vai até 02/02, os dias de atestado contam mesmo ela estando de férias.

Na carta de último dia trabalhado para o INSS você pode descrever, que o último dia trabalhado foi xx iníciando férias coletivas até xx, com retorno no dia xx, porém a mesma não retornou por motivos de saúde conforme atestado apresentado.

Observa o CID do atestado, se é do acidente ou de tratamento posteriores.

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