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DESCONTO FALTA DE HORISTA VARIÁVEL

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 16:57

Boa Tarde ! 

 Me surgiu uma duvida referente ao horista variável , sendo que ele recebe pelo o que trabal
ha . Se ele faltar 2 dias essas horas entraram como desconto , porém ele não vai receber porque não vai entrar no calculo . Devo descontar essas horas ?  Porque se eu não lanar como falta não entra como falta para base do calculo de férias



Obrigado 

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:35

Bom Dia! 

O funcionário é horista, porém ele tem um horário de trabalho pré estabelecido em contrato de trabalho, e este reflete no DSR, 13º e Férias.
Caso ele não cumpra seu horário de trabalho deve ser feito o devido desconto inclusive o desconto em seus devidos reflexos.

Atenciosamente, 

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