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Descontos incidentes sobre folha de pagamento de recontratação após rescisão

ANDRÉ LUIZ FERREIRA RICARDO

André Luiz Ferreira Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 17:16

Boa tarde, sou estagiário do ramo do direito e sempre me interessei muito pelas rotinas contábeis, hoje prestando auxílio à um cliente, fui informado que o mesmo era funcionário público nomeado, em cargo de confiança, porém passou em concurso público e assumiu cargo efetivo.
Acontece que ao realizarem o pagamento de verbas rescisórias da exoneração do cargo de confiança, no valor de R$ 3.880,51, incindiram desconto de IRRF no valor de R$ 322,17, baixaram essa matrícula.
Na nova matrícula referente ao cargo efetivo, efetuaram o pagamento referente à 21 dias no montante de R$ 1.452,50 e incidiram desconto de IRRF no valor de R$ 124,22.
Achei muito estranho, pois o quantum salarial não é amparado por imposto de renda retido na fonte, ainda pagaram a rescisão juntamente com o primeiro salário. Fizemos um requerimento para que explicassem o IRRF retido no salário proporcional, e a explicação foi a seguinte:

Matrícula 3273 - R$ 3.880,51 - IRRF (322,17)
Matrícula 3747 - R$ 1.452,50 - IRRF (124,12)
Total de desconto de IRRF: 322,17 + 124,22 = 446,39

Total de rendimentos R$ 5.333,01 - 548,45 (previdências) = 4.784,56
4.784,56 x 27,5% (IRRF) = 1.315,75
1.315,75 - 869,36 (dedução de IRRF) = 446,39 (valor descontado de IRRF)

Poderia me dizer se esse cálculo está correto? Se eles podem somar os valores? Ou se ainda há algum amparo ou normativo legal à respeito?
Agradeço desde já.

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