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Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:08


A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-substitui-informacoes-para-rais-e-caged

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