Karina Saldanha
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Sobre a apresentação do funcionario após 30 dias de ausencia e solicitar mediante carta para apresentação, já posso solicitar a rescisao por justa causa?
respostas 3
acessos 152
Karina Saldanha
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Sobre a apresentação do funcionario após 30 dias de ausencia e solicitar mediante carta para apresentação, já posso solicitar a rescisao por justa causa?
Marilza Maria Madrona
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom Dia!
O abandono de trabalho é considerado após 30 dias, ou seja você deve esperar o 31º dia e enviar a notificação de comparecimento.
Não havendo manifestação, proceda com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Porém neste período de 30 dias é devido a apuração normal de faltas e seu desconto em folha de pagamento.
Atenciosamente,
Karina Saldanha
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)independente se ele se apresentar ou não a rescisão já é de abandono? No caso de se apresentar aplico o aviso de dispensa por justa causa né.
Luan Magalhães
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosNo 31º dia enviará de alguma forma uma notificação de comparecimento seja ela carta, e-mail,sms (algum meio que fique gravado para comprovação futura, caso o funcionário recorra a um advogado) na notificação dê um prazo para que ele responda ou compareça. Não respondendo você pode dar seguimento a rescisão por abandono de emprego.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade