Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários
Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2020.
Publicado: 14/01/202015h22,Última modificação: 14/01/2020 15h32
Foi publicada hoje(14) a Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria nº 914, de 13/01/2020, da SecretariaEspecial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para
atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superiora R$1.425,56.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao e Social, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao e Social referentes à competência janeiro/2020.
Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019),a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva.
MÓDULO DOMÉSTICO
Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
Fonte: Portal do E-Social