Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista
apos varias pesquisas sobre funcionario. reabilitado ,entende-se que é proibida a demissão sem justa causa, a nao ser que um subistitudo nas mesmas condiçoes seja contratado.
tenho um caso de uma empresa atualmente com total de 18 funcionarios ,portanto sem obrigatoriedade de cumprir a cota de deficientes/reabilitados no seu quadro, esta empresa possui um funcionario reabilitado do inss desde 2016,e ultimamente esse funcionario vem praticando atos de indisciplina junto aos seus superiores,tendo inclusive recebido advertencias ,temos a intenção de dispensa-lo por justa causa pois ja houve motivos para isto , ai vem uma duvida, qual o risco de a empresa ser condenada em um possivel processo trabalhista? existe alguma chance de ser condenada mesmo havendo provas e testemunhas ???
grato a todos!