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Desconto de banco de horas - demissão

Fabricio

Fabricio

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:09

Olá, pessoal! Estou com uma dúvida.

Fui dispensado da empresa no mês de janeiro. Anteriormente, a empresa deu folga nos dias 24, 31 e 08 de janeiro (neste dia não deixaram ninguém ir trabalhar).  No dia seguinte, descobri que esses dias iam ser descontos do banco de horas. Eu não assinei nenhum contrato que permitia isso. Após isso, fui dispensado e a empresa desconto o valor em dinheiro dessas horas. Eles estão corretos? EM meu contrato não informava que em caso de banco de horas negativo eles poderiam descontar quando eu fosse demitido. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:50

Cristian

É...o banco de horas precisa sim de formalização por escrito....no seu contrato de admissão não veio clausula sobre isso?

Sobre a liberação nesses dias, a empresa informou antes que seria feito dessa forma? Ou apenas liberou os empregados sem antes informar como isso seria tratado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fabricio

Fabricio

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 18:12

Não contrato de trabalho não havia nenhuma cláusula.  Pelo menos para mim não foi informado, apenas depois. No dia que fui assinar a rescisão que informaram que iriam descontar, já que eu não teria tempo hábil para pagar as horas.

Eles estão corretos?

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