Thiciane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia, estou com uma empresa que até dezembro era enquadrada como simples nacional e em janeiro de 2020 passou para lucro presumido.
E o e social dele foi enviado a fase de tabelas e os eventos não periódicos ( ferias , admissões...)
A minha dúvida é se essa empresa tem que enviar a DCTFWEB de 01/2020 ou não?
Pois eu verifiquei e no site do e social está constando que ela pertence ao grupo 3 devido aos envios do e - social serem feitos antes da alteração .