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Abandono de emprego

Janaina Carlson

Janaina Carlson

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 09:18

Bom dia Amigos,
Estou com um colaborador que sofreu acidente de percurso em Setembro/2018.
Por a lei antiga ele está em estabilidade de um ano, mas faz 30 dias que não comparece ao trabalho.
Neste caso pode aplicar abandono de emprego, ou por ter estabilidade não pode?Obrigado.

Luan Magalhães

Luan Magalhães

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 13:25

Envie uma notificação, CARTA com confirmação de recebimento, mensagem, algo que fique gravado e comprovado que o colaborador foi notificado. Nessa notificação de um prazo para o mesmo comparecer a empresa, passando esse prazo pode realizar a rescisão por abandono.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 14:32

Janaina,

Quando acontece isso fazemos um procedimento padrão já orientado pelo advogado da empresa, e enviar uma carta AR para o endereço do funcionário pedindo o comparecimento do mesmo que comparece a empresa no prazo de 48 horas a contar da data do recebimento da carta, caso isso não aconteça e fazer o procedimento de rescisão por abandono de emprego.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 21:39

Janaina,

Antes de fazer o procedimento entre em contato com o advogado da empresa e também faça todo o processo de comunicação da empresa chamando o funcionário para comparecer a empresa, veja toda essa situação com calma pois isso como ele tem estabilidade e um caso um pouco delicado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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