Daniele da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Preciso tirar uma dúvida com relação a mudança de função. Eu faço parte de uma administração do condomínio onde moro, e a aconteceu o seguinte caso: Um dos porteiros noturno passou mal e foi socorrido. Ao chegar no Hospital o médico constatou que as taxas de glicose, colesterol e triglicerídeos estavam muito altas e para que não agravasse seu estado de saúde tivemos que mudá-lo de horário. Passando para o horário diurno ( sabemos que há uma diferença de salário ). Mas, como o porteiro noturno o salário é superior ao diurno pelos meus poucos conhecimentos sei que não podemos mudar o valor do salário. Então, comunicamos a administradora do condomínio a mudança desse funcionário. Simplesmente o contra cheque dele veio com o salário de porteiro diurno, quando eu questionei, a funcionária da administradora me disse que poderia fazer isso desde que pagássemos as horas extras por supressão através de recibo e ainda nos informou que essas informações estava na convenção da categoria daqui de PE. Já lemos toda a Convenção e não vimos nada que se adeque a essa situação.