Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMinha dúvida é, um individuo que é socio de uma empresa, mas trabalha com carteira assinada em outra, sendo mandado embora da empresa, ele tem direito do seguro desemprego? E se tiver direito, ele quando estiver recebendo o seguro, pode recolher o inss pela empresa que é sócio nesse período, sem pena de perder o seguro? Obrigado.