Denise Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa noite.
Peço a ajuda dos colegas para uma duvida que tenho.
Temos um funcionário dispensado sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, e que após ter cumprido 06 dias solicitou a dispensa e renunciou ao cumprimento do restante do aviso por ter conseguido um novo emprego (de acordo com a sumula 726 TST).
O aviso terminaria no mês da data base da categoria (março), e não daria o direito á indenização por rescisão nos 30 dias que antecedem a data base - Leí 7238/84.
Mas com a renuncia do aviso, a data de afastamento antecipada acabou ficando dentro dos 30 dias que antecede a data base, e o sistema de folha está lançando essa indenização no calculo da rescisão dele.
Minha duvida é: tendo ele renunciado ao aviso, antecipando a data de afastamento, tem direito á essa indenização ?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos