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renuncia do aviso prévio por obtenção de novo emprego ,no mês que antecede data base.

Denise Oliveira

Denise Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 19:54

Boa noite.
Peço a ajuda dos colegas para uma duvida que tenho.
Temos um funcionário dispensado sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, e que após ter cumprido 06 dias solicitou a dispensa e renunciou ao cumprimento do restante do aviso por ter conseguido um novo emprego (de acordo com a sumula 726 TST). 
O aviso terminaria no mês da data base da categoria (março), e não daria o direito á indenização por rescisão nos 30 dias que antecedem a data base - Leí 7238/84.
Mas com a renuncia do aviso, a data de afastamento antecipada acabou ficando dentro dos 30 dias que antecede a data base, e o sistema de folha está lançando essa indenização no calculo da rescisão dele.
Minha duvida é:  tendo ele renunciado ao aviso, antecipando a data de afastamento, tem direito á essa indenização ?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:32

Denise, bom dia.
Entendo e não pago/calculo.
O que você precisa fazer e a exclusão/manutenção(exclusão dessa indenização) manualmente.
Agora se o ex-empregado questionar, ele que ingresse na justiça, ok..

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