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Horas extras 50% para trabalhador horista

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 20:39

Olá, já foi procurado no site esse assunto, mas não encontrado.

Estávamos em debate sobre horas extras de 50% para funcionário registrado com 6hrs diárias e trabalho por 6 dias semanais, ou seja 36 horas semanais.

No mês o trabalho teria que ser de 180horas, que seria com a Soma das horas trabalhadas com a DSR. 

Quando considerar que o mesmo fez serviços com horas extras de 50%? 

Ex: Funcionário trabalhou no mês de novembro 2019 ( possui 25 dias úteis e 5 dias não úteis) o montante de 164 hrs. Sabemos que para fechar as 180 hrs extras teria que trabalhar apenas 150 horas, pois com o DSR de 30 horas, fecharia as 180hrs do mês.

Como ele trabalhou 164 horas, podemos considerar as horas excedentes de com acréscimos de 50% o montante de 14 hrs?   

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 06:48

Emerson, bom dia.
Não existe fechamento de 180 horas para horista, tudo vai depender do mês, vou citar o mês de Fevereiro/2020, onde temos 04 DSR e 25 dias uteis
Horas Trabalhadas = 25 x 6 = 150 horas
DSR = 06 x 04 dias = 24 horas
Temos então = 174 horas. Essa e quantidade de horas que esse empregado deve fazer, o que passar disso e hora extra,ok..

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 08:38

Obrigado Carlos Alberto.

Então, aproveitando seu exemplo, caso ele trabalhe 153hrs, podemos considerar então as 3hrs como excedente, confirma? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:29

Emerson, depende.
Não pode ter compensação, ou seja, vamos supor que ele faltou ou atrasou, mas fez hora extra, então desconta e paga-se, exemplo
Fevereiro/2020, atrasou 04 horas, e um determinado dia trabalhou 08 horas, então trabalhou 02 horas a mais, essa serão considerada como hora extra,  então ficará assim
Horas Trabalhadas = 150 horas = R$ xxx
DSR = 24 horas = R$
Horas Extras à 50% = 02 horas = R$
MDSR sobre hora Extras = 16% (sobre o valor da hora extras) = R$
Total Bruto = R$ xxxxx
Atrasos = 04 horas = (R$ xxxxxx)
INSS = (bruto - atrasos) = R$ xxxxx
e assim por diante










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