Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá, já foi procurado no site esse assunto, mas não encontrado.
Estávamos em debate sobre horas extras de 50% para funcionário registrado com 6hrs diárias e trabalho por 6 dias semanais, ou seja 36 horas semanais.
No mês o trabalho teria que ser de 180horas, que seria com a Soma das horas trabalhadas com a DSR.
Quando considerar que o mesmo fez serviços com horas extras de 50%?
Ex: Funcionário trabalhou no mês de novembro 2019 ( possui 25 dias úteis e 5 dias não úteis) o montante de 164 hrs. Sabemos que para fechar as 180 hrs extras teria que trabalhar apenas 150 horas, pois com o DSR de 30 horas, fecharia as 180hrs do mês.
Como ele trabalhou 164 horas, podemos considerar as horas excedentes de com acréscimos de 50% o montante de 14 hrs?