x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 142

Dúvida E-social Adesão - fase 2 Grupo 3

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 01:18

Prezados Bom dia!

Estou com algumas dúvidas, se algum colega puder ajudar...

Qual é o prazo para enviar as informações da Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos(S-2190 a S-2399), das empresas do GRUPO 3 (SIMPLES NACIONAL)?
 
Sei que teve inicio em 04/2019, mas qual é a data final para quem já possui empregados registrados?

Seria...
até SET/2020 para os CNPJs com final, 0, 1, 2 e 3?
até OUT/2020 para os CNPJs com final 4, 5, 6 e 7?
até NOV/2020 para os CNPJs com final 8 e 9?
 
(O prazo final da fase 2 seria o marco inicial da fase 3? Seria essa a lógica?)

Obrigado a quem puder me ajudar!

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:05

Não se tem um prazo final pois se está dentro da obrigatoriedade e não está sendo enviado os eventos isso já é motivo para autuação pois se está na obrigatoriedade tem que ser enviado, portando o CAGED já foi substituído pelo e-social em razão da fase 2 se você não está enviando está correndo riscos.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
MAURICIO SANTOS

Mauricio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:30

Bom dia!
Se a empresa esta classificada no grupo 3 já deveria ter enviado e continuar enviando os eventos não periódicos referentes a fase 2, visto que a obrigatoriedade do envio (fase 2) para grupo 3 iniciou-se em 04/2019, caso não tenha enviado aconselho que o faça, por enquanto não há multas geradas, porém isto pode mudar a qualquer momento, coloque sua empresa em dia com o e-Social o mais rápido possível para evitar sansões. 

(O prazo final da fase 2 seria o marco inicial da fase 3? Seria essa a lógica?)

Não existe prazo final para fase 2, estará sempre em andamento, a não ser que sua empresa fique inativa ou sem movimentação de empregados. Para enviar a fase 3, eventos periódicos, as fases 1 e 2 já devem estar no sistema do e-Social, obrigatoriamente. 

Espero ter ajudado!

Att
Mauricio Santos

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 22:10

Prezados muito obrigado!!

Ajudaram muito!


Prezados(as) vejam essa noticia:

https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade