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PER/DCOMP Web e DCTF Web

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 08:24

Bom dia amigos!

Transmiti a DCTFWeb, e logo após fiz um per/comp Web para usar créditos da competência passada (Retenção Lei 9.711/98).
Mas o valor do DARF numerado não foi atualizado com as compensações. Vi que a receita Federal informa que não é necessário retificar a DCTFWeb, mas como posso vincular esse Per/dcompweb feito com a Guia de Pagamento da DCTFWeb? Devo editar a guia e inserir os valores manualmente dentro no ambiente do ecac?

Agradeço a ajuda!

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 08:53

Bom dia Thalia,
Tive esse caso e é isso mesmo que faz você irá manualmente abater o valor do credito que você informou na perdcomp, pode fazer sem medo que não irá constar a pendencia no e-cac fiz isto e deu certinho.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:17

Sebastião, muito obrigada!

Fiquei apreensiva porque não encontrei muitas orientações sobre o que fazer após enviar o Per/dcomp web
Até que encontrei isto em um site:
"Após a utilização do PER/DCOMPWeb para compensação de débitos apurados na DCTFWeb, não é necessário retornar e retificar a DCTFWeb para informar a realização da compensação (DCOMP), caso tenha sido compensado valor total de contribuição previdenciária (INSS) apurado pela DCTFWeb. Caso a compensação seja parcial, ou seja, apenas reduz parte do valor a pagar, é necessário retornar ao DCTFWeb, editar a guia mantendo apenas os valores que deverão ser recolhidos ( conforme informado no PER/DCOMP Web) e então prosseguir com a emissão da guia."

Queria só confirmar que essa informação procedia! Obrigada!

(Fonte: https://www.adp.com.br/dctfweb/se-a-empresa-possui-compensacoesse-a-empresa-possui-compensacoes/)

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