Andrielli
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosOlá, gostaria de um esclarecimento dos colegas.
Um condomínio tem uma funcionária contratada por jornada parcial que saiu de licença maternidade a partir de 18/11/2019 (até 16/03/2020). Desde então a empresa está realizando o pagamento de salário maternidade para funcionária e deduzindo o valor da GPS, porem o salário da funcionária é maior que o valor da GPS, desta forma os valores estão sendo acumulados para compensação nos meses subsequentes.
O responsável da empresa não está satisfeito com está situação, pois em seu entendimento o condomínio está sendo lesado, e gostaria de solicitar a devolução dos valores pagos a funcionária a titulo de salário maternidade, através do DerdComp.
Neste caso, é possível fazer a solicitação de devolução de valores, uma vez que a empresa continuará com a funcionária e poderá fazer a compensação nos próximos meses?
Caso seja possível, o prazo de devolução será mais ágil do que seria realizar as compensações?
E a empresa deverá esperar o retorno da licença para pedir o valor total que foi pago, ou poderia fazer esta solicitação mês a mês?
Agradeço a atenção de todos.